TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
ADENDO Nº 1 AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90013/2026
OBJETO
Prestação de serviços, sob demanda, de tradução/interpretação de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa, em modalidades simultânea ou consecutiva, ao vivo ou gravada, presencial ou remota, pelo período de 5 (cinco) anos, prorrogáveis nos termos da lei, consoante especificações e exigências deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de conferir amplo acesso à informação para pessoas com deficiência auditiva e alfabetizada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3389049.
O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
Tabela - Contratação por Itens | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Item | Descrição Sucinta do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Anual | Quantidade 5 anos | Valor Unitário (R$) | Valor Total Anual (R$) | Valor Total 5 Anos (R$) |
1 | Prestação de serviços, sob demanda, de tradução e interpretação de Libras para Língua Portuguesa e vice-versa. | Hora | 1.030 | 5.150 | |||
Detalhamento da execução do serviço:
Tradução/interpretação de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa, em qualquer modalidade em que as referidas línguas se apresentarem, seja falada (oral/auditiva), seja sinalizada (visual/espacial), seja escrita nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada em sessões no plenário da Corte, em eventos, reuniões, seminários, conferências, workshops, cursos, palestras, discursos, apresentações, atendimentos, visitação pública, programas de tv produzidos pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE) e outras atividades, eventos e projetos institucionais, dentro do Distrito Federal.
O valor unitário considerará dois profissionais (dois intérpretes/hora), haja vista o regime de revezamento com, no mínimo, 2 (dois) profissionais, conforme preconiza a Lei nº 12.319/2010, alterada pela Lei nº 14.704/2023.
Sempre que aplicável, a CONTRATADA executará os serviços com base na Norma Técnica NBR 15290 - acessibilidade em comunicação na televisão da ABNT e nas diretrizes estabelecidas por órgão regulador e atualizações, sem prejuízo da regulamentação para radiodifusão de sons e imagens.
Executar os serviços on-line (atendimento remoto) com a qualidade requerida pelo CONTRATANTE quanto à transmissão, vestimenta e fundo desfocado, evitando prejuízos na comunicação entre os intérpretes em Libras e as pessoas com deficiência.
O CONTRATANTE requisitará a prestação dos serviços por meio de Ordem de Serviço - Anexo I-X deste Termo de Referência, elaborada pela fiscalização do contrato e enviada por meio eletrônico à CONTRATADA.
Poderá ocorrer mais de um evento de forma simultânea. Assim, nessa situação, a CONTRATADA deverá oferecer número suficiente de intérpretes para a adequada prestação do serviço.
PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço deverá ser prestado nas dependências do CONTRATANTE, nos locais por ele indicados ou por meio do link de atendimento remoto, dentro do Distrito Federal, em qualquer dia da semana, inclusive fins de semana e feriados, conforme a solicitação do Fiscal do Contrato. A CONTRATADA deverá, para tanto, fornecer os números de telefone fixo, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato.
A Fiscalização Setorial e os demandantes dos serviços de intérprete e tradução em Libras devem enviar suas solicitações à Fiscalização Técnica até o horário de 19h do dia anterior (horário oficial de funcionamento do Tribunal) à realização do evento, para a emissão da respectiva Ordem de Serviço à CONTRATADA no prazo citado no item 3.2.2.
A Ordem de Serviço será repassada à CONTRATADA com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o início do evento. Na requisição feita à CONTRATADA, deverão constar detalhes, como dia, horário, duração estimada, temática do evento, tipo de atendimento.
A CONTRATADA deverá indicar à Fiscalização Setorial e ao demandante, no prazo de até 3 (três) horas do início da prestação dos serviços, o(s) nome(s) do(s) profissional(is) responsável(is) pelo atendimento de cada ordem de serviço.
Os nomes dos profissionais responsáveis pelo atendimento de cada ordem de serviço devem constar da relação nominal citada no item 5.1.6.
A CONTRATADA deverá apresentar os profissionais indicados ao Fiscal do Contrato ou ao responsável por ele designado, no local indicado para a realização do evento com, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do início do evento de atendimento presencial, para fins de identificação e credenciamento perante a área de Segurança do TSE e para verificação das condições do local e das características do evento. Esse período não será computado como hora trabalhada para efeito de contabilização do pagamento da prestação do serviço.
A CONTRATADA deverá apresentar os profissionais indicados ao Fiscal do Contrato ou ao responsável por ele designado, no link indicado para a realização do evento com, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do início do evento de atendimento remoto, para fins de identificação das condições e das características do evento. Esse período não será computado como hora trabalhada para efeito de contabilização do pagamento da prestação do serviço.
Os horários de início e de término do evento constantes da Ordem de Serviço são estimativos.
O horário considerado para cômputo da jornada de trabalho dos profissionais será sempre aquele indicado na Ordem de Serviço para o início do evento, não se descontando da jornada eventuais atrasos não imputáveis à CONTRATADA.
Se o evento se estender após o horário previsto para término, a CONTRATADA deverá providenciar o quantitativo mínimo de intérpretes para garantir a continuidade da prestação do serviço.
O cancelamento do serviço deverá ser informado à CONTRATADA com, no mínimo, 3 (três) horas de antecedência do início do evento. Caso o evento seja cancelado em parte ou integralmente, a menos de 3 (três) horas do seu início, o CONTRATANTE ressarcirá as despesas incorridas pela CONTRATADA, desde que devidamente comprovadas.
GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia mínimo é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas.
As Ordens de Serviço serão encaminhadas no e-mail informado pela CONTRATADA no momento da assinatura do contrato e a comunicação será considerada recebida após a informação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente da explícita confirmação de recebimento por parte da contratada, ficando sob sua responsabilidade a verificação da conta de e-mail.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
O recebimento dos serviços prestados, pertinentes a cada mês de execução contratual, será realizado por meio do Termo de Recebimento Provisório - TRP e Termo de Recebimento Definitivo - TRD constantes do Anexo I-II deste Termo de Referência, emitidos pela fiscalização do contrato.
O TRP será emitido pelo fiscal setorial conforme os critérios abaixo:
Será emitido com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização do contrato, quando às exigências de caráter técnico.
Com base nos seus controles internos para acompanhamento da execução dos serviços solicitados, o Fiscal Setorial, caso haja identificação de descumprimento pela CONTRATADA das exigências estabelecidas no contrato, deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da prestação do serviço, enviar o TRP notificando a fiscalização técnica e administrativa da ocorrência identificada acometida pela Contratada e validando, caso houver, as ordens de serviços anteriores emitidas no mês de referência;
Caso não haja a identificação de descumprimento contratual na execução dos serviços durante o mês de referência, deverá emitir o TRP até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
O TRD deverá ser emitido pelo fiscal técnico até 3 (três) dias úteis após o recebimento de todos os TRPs do mês e remeter o processo em seguida ao fiscal administrativo.
O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo fiscal técnico setorial e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.
Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.1.
O TRD contemplará também:
a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte.
a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
O pagamento será efetuado com base nas horas efetivamente trabalhadas pela dupla de intérpretes.
O valor mínimo do pagamento será referente a uma hora trabalhada. A primeira hora, completa ou não, será paga de forma integral. A partir da segunda hora, o cálculo será feito pelo serviço efetivamente prestado. Assim, os valores acima da hora cheia de serviços prestados poderão ser pagos por hora fracionada.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
A CONTRATADA deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do TRD pela fiscalização administrativa do contrato.
O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a CONTRATADA for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo e observado o disposto no item 3.4 deste Termo de Referência.
Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
No prazo de 03 (três) dias úteis a partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à fiscalização técnica do contrato a relação nominal, com os respectivos números de documento de identidade e do CPF, a documentação de qualificação dos profissionais que prestação serviços durante o período de vigência contratual, exigida no item 6.4 deste Termo de Referência, assim como o Termo de Ciência e o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz previstos nos Anexos I-VI e I-VIII deste Termo de Referência, dispensando-se a remessa dessa documentação quando da etapa de aceite da ordem de serviço.
A CONTRATADA deve manter atualizada a relação nominal dos profissionais alocados para prestar os serviços para a CONTRATANTE, que poderá recusar qualquer profissional que não atender os critérios de cadastramento, de qualificação e de desempenho.
Em caso de inclusão de novos tradutores/intérpretes, a documentação referente ao cadastro, a comprovação da qualificação e o termo de ciência desse profissionais deverão ser entregues no prazo de até 12 (doze) horas antes da indicação para prestação do serviço.
O direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, serão do CONTRATANTE, que poderá distribuir, alterar e utilizar sem limitações os resultados produzidos. Os direitos autorais dos produtos gerados serão do CONTRATANTE, ficando proibida sua utilização por parte da CONTRATADA sem que exista autorização expressa, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Fazer com que os intérpretes se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI) por seus intérpretes envolvidos na execução contratual.
A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade.
Responsabilizar-se pelo transporte de seus profissionais, independentemente do horário de início e de término da prestação dos serviços, bem como com de sua alimentação, decorrentes da execução do objeto contratado.
Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
No preço cotado, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos e quaisquer despesas incidentes na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus intérpretes, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
Afastar os intérpretes que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Ficam desobrigados da apresentação do PCMSO o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos do item 7.7.1 da NR-7.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para benefícios reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
Comprovar, como condição para participação na licitação, caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que determina a obrigatoriedade do preenchimento de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados: 2%;
II - de 201 a 500: 3%;
III - de 501 a 1.000: 4%; e
IV - de 1.001 em diante: 5%.
A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do art. 63 da Lei 14.133/2021.
Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
O CONTRATANTE poderá acompanhar o desempenho individual dos tradutores/intérpretes na execução dos serviços prestados para fins de gestão da execução contratual, podendo solicitar a substituição do profissional indicado pela CONTRATADA caso haja qualquer indício que justifique.
Emitir as Ordens de Serviços - OS com as informações necessárias à boa prestação dos serviços e, consequentemente, à boa fiscalização contratual.
Permitir que os tradutores/intérpretes, desde que devidamente identificados e qualificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência.
Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a CONTRATADA antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante o art. 94 da Lei 14.133/2021, e duração de 5 (cinco) anos, prorrogáveis nos termos da lei.
O contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção mencionada no item 6.1.2 desse Termo de Referência ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poder ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024).
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovar, como condição para assinatura do contrato, não ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual) da empresa e de seus dirigentes.
Demais critérios de sustentabilidade estão indicados nos itens 5.1.17 (fornecimento de EPI), 5.1.19 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) e 5.1.21 (reserva de vagas para pessoas com deficiência).
SUBCONTRATAÇÃO
É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
PROFISSIONAIS ALOCADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os profissionais alocados na prestação dos serviços devem:
a) ser experientes e capacitados para o exercício da função de Intérprete de Libras, conforme requisitos constantes da Lei nº 12.319/2010, alterada pela Lei nº 14.704/2023, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras, e demais regulamentos que tratam do tema.
b) ter experiência na tradução em Libras de termos e linguagem jurídica comprovada por um mínimo de seis meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou de declarações de empresas públicas ou privadas, bem como para os intérpretes que irão atuar nos vídeos e eventos institucionais que demandem esta especificidade e conhecimento deverão ter experiência em órgãos do Poder Judiciário.
c) primar pela apresentação pessoal necessária à execução do serviço;
d) usar vestimentas adequadas à natureza do serviço contratado;
e) garantir a fidedignidade (o intérprete não altera a informação), a imparcialidade (o intérprete não interfere com opiniões próprias) e a impessoalidade (o intérprete é um instrumento impessoal) na prestação do serviço;
f) ser discretos, prestativos, atenciosos, educados, cordiais, especializados e qualificados para o desenvolvimento de suas tarefas e para prestar o melhor atendimento ao CONTRATANTE;
g) manter-se atualizados e bem-informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;
h) manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dos serviços;
i) ceder automaticamente seus direitos de uso de imagem e voz;
j) nos atendimentos presenciais, apresentar-se ao funcionário responsável pelo evento no local estabelecido, conforme informado na ordem de serviço, utilizando vestimentas adequadas à natureza do serviço contratado conforme o Anexo I-IX, com 30 (trinta) minutos de antecedência de seu início, para fins de identificação e credenciamento perante a área de Segurança do TSE e para verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. Esse período não será computado como hora trabalhada para efeito de contabilização do pagamento da prestação do serviço.
k) nos atendimentos remotos, apresentar-se ao funcionário responsável pelo evento no link estabelecido, conforme informado na ordem de serviço, utilizando vestimentas adequadas à natureza do serviço contratado conforme o Anexo I-IX, com 15 (quinze) minutos de antecedência de seu início, para fins de identificação e verificação das condições e características do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. Esse período não será computado como hora trabalhada para efeito de contabilização do pagamento da prestação do serviço.
l) nos atendimentos remotos, prestar o serviço em local adequado quanto à qualidade da transmissão e utilização de fundo virtual neutro;
m) conhecer e aplicar na prestação dos serviços deste Termo de Referência o conteúdo da série "Direito em Libras", com glossário jurídico para pessoas surdas, elaborado pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Endereço: | Cidade: | CEP: | Tel.: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas: 2) O valor unitário considerará dois profissionais (dois intérpretes/hora), haja vista o regime de revezamento com, no mínimo, 2 (dois) profissionais, conforme preconiza a Lei nº 12.319/2010, alterada pela Lei nº 14.704/2023
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de tradução/interpretação de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa, em modalidades simultânea ou consecutiva, ao vivo ou gravada, presencial ou remota, pelo período de 5 (cinco) anos, prorrogáveis nos termos da lei, consoante especificações e exigências deste Termo de Referência. Vigência:
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Setorial Titular: Fiscal Técnico Setorial Substituto:
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Gestor do Evento: Período de Referência: Quantidade de horas prestadas:
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANÁLISE DOS ASPECTOS QUANTITATIVOS/QUALITATIVOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CRITÉRIOS DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | A CONTRATADA disponibilizou o número de profissionais conforme o Termo de Referência? |
|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | Os serviços foram prestados com a quantidade de horas conforme a duração do evento? |
|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | Os serviços foram iniciados conforme os prazos e horários estabelecidos? |
|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | Os intérpretes utilizaram a vestimenta adequada na prestação do serviço? |
|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | Houve prejuízo à prestação do serviço nos atendimentos remotos causado pela baixa qualidade da transmissão? |
|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PARECER DA FISCALIZAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| A CONTRATADA ATENDEU AOS ASPECTOS QUANTITATIVOS/QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| A CONTRATADA NÃO ATENDEU/ATENDEU PARCIALMENTE AOS ASPECTOS QUANTITATIVOS/QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO (vide observações no Relatório de Ocorrência, abaixo) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| NÃO HOUVE O REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Efetuada a análise de conformidade com as especificações do Termo de Referência, quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD | ||||
|---|---|---|---|---|
Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Vigência: Termo Aditivo: Prorrogável: ( ) Sim ( ) Não Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de tradução/interpretação de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa, em modalidades simultânea ou consecutiva, ao vivo ou gravada, presencial ou remota, pelo período de 5 (cinco) anos, prorrogáveis nos termos da lei, consoante especificações e exigências deste Termo de Referência.
| ||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )
FISCAIS TÉCNICOS: Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
FISCAIS ADMINISTRATIVOS: Fiscal Administrativo Titular: Fiscal Administrativo Substituto:
FISCAIS TÉCNICOS SETORIAIS Fiscal Técnico Setorial Titular: Fiscal Técnico Setorial Substituto:
| ||||
PERÍODO DE REFERÊNCIA
| ||||
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | ||||
TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | Id SEI | |||
| ||||
| ||||
| ||||
| ||||
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO | ||||
OBSERVAÇÃO:
ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.
| |
2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
c) | Verificar se os funcionários da contratada apresentam-se com as vestimentas adequadas e compatíveis com o serviço. |
d) | Manter a ordem, a disciplina e o respeito, junto a todo o pessoal da Contratada, orientando e instruindo os empregados quanto à forma de agir com vistas a proporcionar ambiente de trabalho harmonioso. |
3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
| |
ANEXO I-IV - SANÇÕES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a abaixo.
3.1 O valor mensal do contrato é definido como a média mensal baseada na estimativa do valor anual do contrato.
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA* | |
GRAU | PERCENTUAL |
1 | Advertência |
2 | Multa de 0,05% sobre o valor anual do contrato |
3 | Multa de 0,10% sobre o valor anual do contrato |
4 | Multa de 0,20% sobre o valor anual do contrato |
5 | Multa de 0,50% sobre o valor anual do contrato |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU DE INFRAÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE - POR ANO |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no termo de referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multa | 1 | Por ocorrência | ******** |
2 | Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência | 2 | Por ocorrência | 10 (dez) ocorrências |
3 | Disponibilizar profissional sem observar o tempo de antecedência necessário aos preparativos do evento | 2 | Por ocorrência | 10 (dez) ocorrências |
4 | Deixar de informar à fiscalização setorial e ao demandante do serviço o(s) nome(s) do profissional(is) que irá(ão) executar os serviços com no mínimo 3 horas de antecedência da realização do evento | 2 | Por ocorrência | 10 (dez) ocorrências |
5 | Disponibilizar profissional que apresente conduta inconveniente, desrespeitosa ou que não observe as regras de boa prática social e profissional | 3 | Por ocorrência | 3 (cinco) ocorrências |
6 | Disponibilizar profissional com uso de vestimentas em desacordo com as regras definidas no termo de referência | 3 | Por ocorrência | 10 (dez) ocorrências |
7 | Deixar de iniciar a prestação dos serviços no horário definido nas respectivas ordens de serviço | 3 | Por ocorrência | 10 (dez) ocorrências |
8 | Deixar de prestar serviços contratados até o fim, nos casos em que o evento se estenda além do horário prévio determinado em ordem de serviço | 3 | Por ocorrência | 10 (dez) ocorrências |
9 | Não respeitar o revezamento dos intérpretes previsto nos atendimentos que o exigem | 3 | Por ocorrência | 10 (dez) ocorrências |
10 | Não disponibilizar profissionais em número suficiente para atender a demanda, conforme definido na respectiva ordem de serviço | 3 | Por ocorrência | 10 (dez) ocorrências |
11 | Prestar serviços de atendimento remoto com a qualidade insatisfatória do video (vestimenta, fundo da imagem ou sinal de transmissão). | 3 | Por ocorrência | 10 (dez) ocorrências |
12 | Não comparecimento do intérprete para a execução dos serviços | 4 | Por ocorrência | 5 (cinco) ocorrências |
13 | Disponibilizar profissional sem comprovação da qualificação para executar os serviços contratados | 4 | Por ocorrência | 5 (cinco) ocorrências |
14 | Recusar o recebimento da ordem de serviço injustificadamente | 4 | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências |
15 | Deixar de manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação | 4 | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências |
16 | Deixar de apresentar a documentação referente a qualificação profissional, bem como o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz e o Termo de Ciência devidamente assinados | 4 | Por ocorrência | 5 (cinco) ocorrências |
17 | Suspender ou interromper, salve por motivo de força maior ou por caso fortuito, os serviços contratuais, deixando de atender à ordem de serviço emitida pela fiscalização | 5 | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências |
18 | Deixar de adotar medidas de segurança quanto ao sigilo e à divulgação dos dados e informações que vier a ter acesso em razão da execução dos serviços | 5 | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências |
19 | Causar danos ou situação que crie perigo à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo, por danos físicos ou lesão corporal, na execução dos serviços. | 5 | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências |
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
4.5. Caso os limites máximos estabelecidos nesta Cláusula para aplicação de multa de mora sejam extrapolados, será configurada a inexecução parcial do objeto com as consequências previstas em lei e neste Termo de Referência.
4.6. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.7. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes.
6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação. e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato.
11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15. É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-V - HABILITAÇÃO
1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito no Termo de Referência.
1.1.1. Será considerada compatível a prestação de serviço, sob demanda, de tradução/interpretação de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa na Administração Pública, comprovando-se, no mínimo, 12 (doze) meses de atuação.
1.1.2. Será considerada compatível a prestação de serviço de tradução/interpretação de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa comprovando-se, no mínimo, 30% (trinta por cento) do quantitativo total de previsto anualmente, constante do item 3.1 do Capítulo 3 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
2. Habilitação Jurídica
2.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
2.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio Portal do Empreendedor — Empresas & Negócios.
2.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
2.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
2.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
2.8 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
2.9 Ato de autorização para o exercício da atividade de 'prestação de serviços de tradução/interpretação de Libras para Língua Portuguesa e vice-versa', expedida por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
2.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4. Habilitação econômico-financeira
4.1. Considerando as especificidades e a relevância orçamentária da presente contratação, recomenda-se que, no edital e/ou no contrato, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, sejam exigidos para fins de habilitação econômico-financeira:
4.1.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual.
ANEXO I-VI
TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA _____________________________________________.
Eu, _________________________________________________________________, portador do documento de identidade nº ___________________, expedido pela _____________, CPF nº _______________________________, pelo presente Termo, assumo, perante a empresa______________________________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente, Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato. O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual. Declaro que o Tribunal tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e data: Empresa: Nome: CPF: RG: Assinatura: ________________________________
|
ANEXO I-VII
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.
A empresa _____________________________________________, com sede na ______________________________________________, CNPJ nº _________________________, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua REPRESENTANTE LEGAL, Senhor(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, CPF nº ______________________________, tem justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº _______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a CONTRATADA tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº contempladas especificamente no respectivo contrato. Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula primeira - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas. Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas. Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº , firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.
- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade; - 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média; - 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.
CLÁUSULA QUINTA A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.
CLÁUSULA SEXTA O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de extinção contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE.
Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.
|
ANEXO I-VIII
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ - AUTORIZADOR(A)
AUTORIZADOR(A) Nome: Profissão: CPF: RG: Telefones: Endereço: E-mail: AUTORIZADO: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70070-600, CNPJ nº 00.509.018/0001-13
Pelo presente instrumento, e na melhor forma do direito, o(a) AUTORIZADOR(A), abaixo assinado, autoriza, expressamente, o AUTORIZADO a utilizar sua imagem e voz, na íntegra ou em partes, para fins institucionais, educativos, informativos, técnicos e culturais, entre outros, visando à exibição e à reexibição em qualquer mídia existente ou que vier a existir, em todo o território nacional e internacional, em número ilimitado de vezes, seja qual for o processo de transporte de sinal que venha a ser utilizado pelo AUTORIZADO. O AUTORIZADO poderá ceder o material a parceiros públicos ou privados, conforme sua conveniência, que dele farão uso na mesma extensão permitida por este instrumento. A presente autorização está contemplada no valor da hora-base do serviço, desonerando o AUTORIZADO, bem como seus parceiros citados, de qualquer custo ou pagamento de honorários, seja a que título for, sendo concedida em caráter irrevogável e irretratável, para nada reclamar em juízo ou extrajudicialmente, obrigando o(a) AUTORIZADOR(A) por si e por seus herdeiros.
Brasília, ________ de____________ de 20___ .
________________________________________________________ Assinatura do(a) AUTORIZADOR(A |
ANEXO I-IX - VESTIMENTA DOS PROFISSIONAIS - INTÉRPRETE DE LIBRAS
1) Sexo Masculino
Item | Tipo/Especificação | Cor |
1 | Calça social | Preta |
2 | Cinto | Preta |
3 | Meia social | Preta |
4 | Sapato social | Preto |
5 | Camisa social | *Branca ou preta: contrastante entre si e entre o fundo (evitar tons próximos ao tom da pele do intérprete) |
2) Sexo Feminino
Item | Tipo/Especificação | Cor |
1 | Calça social | Preta |
2 | Sapato social | Preto |
3 | Camisa social | *Branca ou preta: contrastante entre si e entre o fundo (evitar tons próximos ao tom da pele do intérprete) |
*Vestimenta adotada em conformidade com a Norma Brasileira ABNT NBR 15290, ano 2005 que, entre outras, estabelece diretrizes para a janela de Libras, determinando com requisito para interpretação e visualização da Libras que: a vestimenta, a pele e o cabelo do intérprete devem ser contrastantes entre si e entre o fundo (letra a, item 7.1.4, NBR 15290).
ANEXO I-X - ORDEM DE SERVIÇO
| Ordem de Serviço | |||||
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº Contrato TSE nº Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de tradução/interpretação de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa, em modalidades simultânea ou consecutiva, ao vivo ou gravada, presencial ou remota, pelo período de 5 (cinco) anos, prorrogáveis nos termos da lei, consoante especificações e exigências do Edital e seus anexos.
| |||||
| Nº OS: | Unidade Requisitante: Responsável pela Demanda: Contato: (61): E-mail: | ||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | |||||
Demanda: Serviço a ser executado: Observações: | |||||
| DATA | INÍCIO | TÉRMINO PREVISTO | DURAÇÃO ESTIMADA | ||
|
JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
|
|
|
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida em |